Dupla Nacionalidade para Filhos de Brasileiros Nascidos na Espanha

“Entenda o Procedimento”

Quando um filho de pais brasileiros nasce em solo espanhol, a atribuição automática da nacionalidade não ocorre, pois a Espanha adota o princípio do ius sanguinis, ou seja, a nacionalidade é transmitida em geral pelos pais. Muitas pessoas acreditam que, se você é brasileiro e vive na Espanha, seu filho será automaticamente brasileiro. Contudo, a realidade é diferente.

A Constituição Brasileira, no artigo 12, inciso I, alínea “c”, estabelece que os filhos de brasileiros nascidos no exterior adquirem a nacionalidade brasileira somente mediante o registro na repartição consular brasileira. Portanto, um bebê nascido fora do Brasil só é considerado brasileiro a partir do momento em que é registrado no consulado. A exceção ocorre para os filhos de funcionários públicos a serviço do Brasil (como funcionários consulares), que adquirem a nacionalidade brasileira automaticamente, sem a necessidade de registro.

Por outro lado, se o filho de pais brasileiros nasce na Espanha, enquanto não for registrado no Consulado do Brasil, ele não terá nacionalidade brasileira. Para evitar a condição de apátrida, a legislação espanhola, por meio do artigo 17.c do Código Civil Espanhol, concede a nacionalidade aos nascidos em território espanhol cujos países de origem não atribuem a nacionalidade de forma automática – como é o caso do Brasil.

Procedimento para Garantir a Dupla Nacionalidade

Para que a criança obtenha a dupla nacionalidade – espanhola e brasileira – é essencial seguir os seguintes passos:

Registro no Registro Civil Espanhol:
O primeiro passo é registrar o bebê no Registro Civil espanhol. Dessa forma, ele adquire a nacionalidade espanhola por simples presunção, desde que ainda não esteja inscrito no Consulado do Brasil.

Registro Consular ou no Registro Civil Brasileiro:
Após a obtenção da nacionalidade espanhola, os pais podem proceder com o registro do filho no Consulado do Brasil ou, alternativamente, diretamente no Registro Civil do Brasil, garantindo, assim, a dupla nacionalidade.

Caso os pais estejam em situação de turista ou irregular na Espanha, o procedimento permanece o mesmo, assegurando ao recém-nascido o direito à nacionalidade espanhola e abrindo a possibilidade para que os pais também obtenham autorizações de residência e trabalho no país.

Contexto Legal Internacional

É importante notar que a prática de conferir a nacionalidade por simples presunção é adotada por diversos países, incluindo Argentina, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guiné Bissau, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, São Tomé e Príncipe e Uruguai. Dessa forma, o procedimento visa prevenir a criação de apátridas, assegurando que todos os nascidos em território nacional tenham uma nacionalidade.

Em resumo, o filho de brasileiros nascido na Espanha pode obter a nacionalidade espanhola automaticamente ao ser registrado no Registro Civil espanhol, mesmo que o Consulado brasileiro, seguindo a lei brasileira, não o reconheça como brasileiro automaticamente. Posteriormente, ao ser registrado no consulado ou no Registro Civil do Brasil, a criança passa a ter a dupla nacionalidade, beneficiando-se dos direitos inerentes a ambas as cidadanias.

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